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Conheça as regras para embarcar com alimentos em voos nacionais e internacionais

06 de September de 2026 2 leituras
Conheça as regras para embarcar com alimentos em voos nacionais e internacionais

Quem está próximo de fazer uma viagem em território nacional ou embarcar para outro país, uma dúvida pode eventualmente surgir: afinal, posso embarcar no avião com alimentos?

Embora seja possível levar algum item na grande maioria dos casos, algumas ressalvas entram em cena. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não estabelece regras muito rígidas ou específicas sobre o embarque com alimentos.

Por isso, as condições para levar comidas e bebidas nas aeronaves podem variar de acordo com a companhia aérea, o tipo de produto ou o destino da viagem – especialmente em casos de voos para o exterior.

A seguir, conheça as principais regras para embarcar com alimentos em voos nacionais e internacionais.

Regras para embarque nacional

O Governo Federal e os órgãos reguladores permitem que o passageiro transporte, na bagagem de mão, alimentos destinados ao consumo durante o voo. É preciso ter atenção, no entanto, com produtos líquidos e cremosos, que podem estar sujeitos a limites de quantidade ou exigências de embalagem.

Para saber quais alimentos podem ser levados no avião, é preciso consultar as regras adotadas por cada companhia aérea. A Latam, por exemplo, permite o embarque de alimentos tanto na bagagem de mão, quanto na bagagem despachada. Os produtos, contudo, devem estar em embalagens fechadas, capazes de evitar vazamentos e de mau cheiro – e o mesmo vale para alimentos perecíveis, como peixes e frutos do mar.

Na Azul, os alimentos destinados ao consumo em meio ao voo também podem ser transportados na bagagem de mão: a companhia, no entanto, pode recusar itens que não estejam devidamente embalados. Já a Gol adota uma política um pouco mais restritiva em relação aos alimentos perecíveis, quando diz respeito às bagagens que serão despachadas, informando que, para determinados destinos, nenhum tipo será aceito.

Nos voos realizados pelo território nacional, também devem ser observadas as regras para o transporte de líquidos na bagagem de mão. Essas normas abrangem tanto bebidas quanto alimentos com consistência líquida ou pastosa, como sopas e geleias.

Na Latam e na Azul, o limite é de até 300 ml ou 300 g por recipiente. No caso da Azul, a soma de todos os líquidos transportados não pode ultrapassar 1,2 litro ou 1,2 kg, enquanto na Latam, o passageiro de um voo doméstico pode levar até quatro embalagens, cada uma com capacidade máxima de 300 ml.

As bebidas alcoólicas também estão sujeitas a regras específicas: a Latam, por exemplo, permite transportar até cinco litros por passageiro, considerando a soma da bagagem de mão e da bagagem despachada, quando a bebida apresentar teor alcoólico entre 24% e 70%.

Regras para viagens internacionais

Em voos internacionais, as exigências podem ser mais rigorosas, sobretudo em razão dos controles de segurança dos aeroportos. O passageiro deve observar as restrições sanitárias referentes à entrada de alimentos no país de destino.

No Brasil, a Vigilância Agropecuária Internacional, conhecida como Vigiagro e vinculada ao Ministério da Agricultura, coloca restrições à entrada de determinados produtos de origem animal e vegetal, como carnes, frutas, vegetais e sementes. Essas medidas têm como objetivo impedir a introdução de pragas e doenças que possam afetar a agropecuária e o meio ambiente.

As restrições também variam de acordo com o país. No Chile, por exemplo, encontramos um caso curioso: é proibida a entrada de produtos suínos provenientes da Espanha em razão da Peste Suína Africana. O país também exige que diversos itens de origem animal ou vegetal sejam declarados na chegada.

Já os Estados Unidos adotam restrições um tanto severas para a entrada de carnes, frutas e outros produtos de origem agrícola.

Desse modo, antes de viajar, é recomendável consultar as exigências do país de destino e declarar todos os alimentos quando isso for solicitado pelas respectivas autoridades sanitárias.

Como regra geral, produtos industrializados e embalados costumam ser aceitos com mais facilidade. Itens frescos ou in natura tendem a enfrentar uma série de restrições ou proibição absoluta. Já o que você compra no próprio terminal aeroportuário, logo antes de embarcar, pode ser consumido a bordo, salvo em casos específicos a critério da companhia aérea.

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Matéria produzida com curadoria editorial assistida por IA, a partir de pauta de viagemeturismo.abril.com.br.

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